ANTES DE VIAJAR

VIAJANDO COM CRIANÇAS

Se você for viajar com crianças, preste atenção na documentação exigida para cada tipo de viagem. Fique atento, pois há diferença nas autorizações para voos domésticos e internacionais, assim como para menores acompanhados por um ou nenhum dos guardiões legais.

Caso tenha qualquer dúvida, procure orientações no Juizado da Infância e Juventude 

Voos Domésticos Nacionais

Para embarque de menores de 12 anos, é necessário apresentar, além da Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou Carteira de Identidade do menor, uma documentação especial:

i) Se a criança estiver viajando com familiares, não há a necessidade de autorização judicial, desde que comprovada a relação de parentesco.

ii) Em caso de viagens desacompanhadas ou na companhia de terceiros, é obrigatória a apresentação de autorização judicial junto com a documentação (Certidão ou RG) do menor. Essa autorização pode ser solicitada na Vara da Infância e da Juventude, registrada pelos pais – ou responsáveis – por meio de documento particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Além disso, é exigida também uma Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado. Um modelo de formulário pode ser obtido em agências de viagem ou nas lojas e sites das Cias. Aéreas. A recomendação é que a autorização seja impressa em 03 vias: uma ficará com a criança e as outras nos Aeroportos de origem e de destino final. 

Voos Internacionais

As regras para viagens internacionais com crianças diferem um poucos dos requisitos para voos domésticos. Além de passaporte válido, uma autorização judicial é necessária para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos em viagens desacompanhadas ou na companhia de apenas um dos pais ou outro familiar.

O documento deve ser entregue à Cia. Aérea, em 02 vias originais, com prazo de validade estipulado por quem o autoriza (genitores, guardiões ou tutores). O formulário de Autorização de Viagem Internacional está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou no site da Polícia Federal

Obs.: A apresentação desta autorização judicial não é necessária quando a criança ou adolescente estiver viajando com ambos os pais.