Se você for viajar com crianças, preste atenção na documentação exigida para cada tipo de viagem. Fique atento, pois há diferença nas autorizações para voos domésticos e internacionais, assim como para menores acompanhados por um ou nenhum dos guardiões legais.
Caso tenha qualquer dúvida, procure orientações no Juizado da Infância e Juventude
Voos Domésticos Nacionais
Para embarque de menores de 12 anos, é necessário apresentar, além da Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou Carteira de Identidade do menor, uma documentação especial:
i) Se a criança estiver viajando com familiares, não há a necessidade de autorização judicial, desde que comprovada a relação de parentesco.
ii) Em caso de viagens desacompanhadas ou na companhia de terceiros, é obrigatória a apresentação de autorização judicial junto com a documentação (Certidão ou RG) do menor. Essa autorização pode ser solicitada na Vara da Infância e da Juventude, registrada pelos pais – ou responsáveis – por meio de documento particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Além disso, é exigida também uma Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado. Um modelo de formulário pode ser obtido em agências de viagem ou nas lojas e sites das Cias. Aéreas. A recomendação é que a autorização seja impressa em 03 vias: uma ficará com a criança e as outras nos Aeroportos de origem e de destino final.
Voos Internacionais
As regras para viagens internacionais com crianças diferem um poucos dos requisitos para voos domésticos. Além de passaporte válido, uma autorização judicial é necessária para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos em viagens desacompanhadas ou na companhia de apenas um dos pais ou outro familiar.
O documento deve ser entregue à Cia. Aérea, em 02 vias originais, com prazo de validade estipulado por quem o autoriza (genitores, guardiões ou tutores). O formulário de Autorização de Viagem Internacional está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou no site da Polícia Federal.
Obs.: A apresentação desta autorização judicial não é necessária quando a criança ou adolescente estiver viajando com ambos os pais.
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